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Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, de seus Comitês de Assessoramento e da Diretoria Estatutária da MAHLE Metal Leve S.A.
1.1 A Política de Indicação de membros do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento e da Diretoria Estatutária (“Política”) da MAHLE Metal Leve S.A. (“Companhia”) tem como objetivo estabelecer os critérios e os processos a serem observados para a indicação dos membros do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento e Diretoria Estatuária da Companhia (“Cargos Elegíveis”).
1.2 A Política foi elaborada de acordo com as disposições da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”), do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“Regulamento do Novo Mercado”), do Código Empresarial e do Estatuto Social da Companhia, bem como com as demais regras e orientações expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), além de observar as melhores práticas de governança corporativa sobre o assunto.
2.1. As indicações para os Cargos Elegíveis devem considerar:
(i) os requisitos e as vedações legais, incluindo, sem limitação, os artigos 145 a 147 da Lei das S.A., aplicáveis à administração, além da Instrução CVM nº 367, de 29 de maio de 2002;
(ii) a disponibilidade de tempo para o exercício das atribuições de forma adequada, bem como a isenção de conflitos de interesses com a Companhia, sendo que o Candidato Elegível não deve ocupar cargo em sociedade ou entidade que possa ser considerada concorrente da Companhia, observado o artigo 147 da Lei das S.A.;
(iii) uma análise prévia das reais necessidades da Companhia e do cargo que deverá ser preenchido, além de buscar, na medida do possível, uma composição que considere a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero; e
(iv) evitar qualquer tipo de inclinação que possa implicar em qualquer forma de discriminação, dentre outras, em razão de gênero, etnia, idade ou deficiência física, visando promover a igualdade de oportunidades.
2.2. Os indicados para os Cargos Elegíveis (“Candidatos Elegíveis”) devem ser profissionais altamente qualificados, com reputação ilibada, trajetória profissional reconhecida, visão estratégica e comprometimento com os valores, cultura e objetivos estratégicos da Companhia. Devem possuir sólida experiência profissional, técnica e acadêmica, compatível com o cargo para o qual estão sendo indicados, sendo recomendável a fluência na língua inglesa.
3.1. O acionista que desejar indicar candidatos para o Conselho de Administração deverá notificar a Companhia por escrito, por meio do e-mail relacoes.investidores@mahle.com, em até 25 (vinte e cinco) dias antes da realização da Assembleia Geral que elegerá o novo Conselho de Administração da Companhia.
3.2. O acionista deverá apresentar, no mesmo ato da indicação:
(i) currículo profissional do candidato indicado, contendo menção de eventuais cargos que ocupa em conselhos de administração, diretoria, conselho fiscal ou conselhos consultivos em outras companhias ou entidades;
(ii) declaração de desimpedimento;
(iv) declaração de independência, caso seja indicado como conselheiro independente, nos termos do Regulamento do Novo Mercado.
3.3. O Departamento de Relações com Investidores encaminhará os documentos para o(a) Secretário(a) do Conselho de Administração, que realizará a análise da aderência das indicações ao item 3.2 acima, com respaldo nos documentos destacados no item anterior e dará seu parecer ao Departamento de Relações com Investidores. Este, por sua vez, dará um retorno ao acionista que fez a indicação. O indicado deverá ser incluído na proposta da administração referente à Assembleia Geral para a eleição de administradores.
3.4. É recomendável que:
(i) o Conselho de Administração tenha, em sua composição, profissionais com experiência em temas diversificados, por exemplo:
(a) o setor de atuação da Companhia, no Brasil e no exterior;
(b) identificação e controle de riscos corporativos;
(c) gestão de pessoas; e
(d) finanças, contabilidade e legislação societária; e que
(ii) os Candidatos Elegíveis tenham exercido funções similares àquelas que serão desempenhadas durante o mandato de conselheiro.
4.1. Os sucessores dos Diretores Estatutários deverão ser indicados pelo acionista controlador.
4.2. O acionista controlador deverá indicar, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração, em até 25 (vinte e cinco) dias antes da realização da reunião do Conselho de Administração que elegerá a nova Diretoria, os candidatos aos cargos de Diretor. A indicação deverá vir acompanhada de:
(i) currículo profissional do candidato indicado, contendo menção de eventuais cargos que ocupa em diretorias, conselhos de administração, fiscal ou consultivos em outras companhias ou entidades nos últimos 5 (cinco) anos;
(ii) declaração de desimpedimento; e
(iii) declaração de pessoa exposta politicamente.
4.3. A Secretaria do Conselho de Administração realizará igual procedimento ao previsto no item 3.3 acima.
4.4. Os Diretores Estatutários devem possuir formação acadêmica, conhecimento e experiência profissional compatíveis com o cargo para o qual sejam designados.
4.5. A proposta de reeleição dos Diretores Estatutários deverá ser baseada, dentre outros aspectos, no seu desempenho.
5.1. A indicação dos membros de Comitês de Assessoramento deverá observar as diretrizes estabelecidas na presente Política para a indicação de membros do Conselho de Administração e eventuais procedimentos descritos nos respectivos regimentos internos de cada Comitê.
6.1. Quaisquer violações às regras constantes desta Política deverão ser comunicadas ao Conselho de Administração, devendo ser adotadas as medidas e penalidades cabíveis, sem prejuízo das penas previstas na legislação vigente.
7.1. O Conselho de Administração será responsável pelo acompanhamento e execução desta Política.
7.2. Esta Política foi aprovada pelo Conselho de Administração da MAHLE Metal Leve S.A., em reunião realizada no dia 12 de Maio de 2021, entrando em vigor a partir dessa data por prazo indeterminado, e somente poderá ser modificada por deliberação do Conselho de Administração da Companhia.