Política de Indicação

Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, de seus Comitês de Assessoramento e da Diretoria Estatutária da MAHLE Metal Leve S.A.

1. Propósito e Abrangência

1.1 A Política de Indicação de membros do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento e da Diretoria Estatutária (“Política”) da MAHLE Metal Leve S.A. (“Companhia”) tem como objetivo estabelecer os critérios e os processos a serem observados para a indicação dos membros do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento e Diretoria Estatuária da Companhia (“Cargos Elegíveis”).

1.2 A Política foi elaborada de acordo com as disposições da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”), do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“Regulamento do Novo Mercado”), do Código Empresarial e do Estatuto Social da Companhia, bem como com as demais regras e orientações expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), além de observar as melhores práticas de governança corporativa sobre o assunto.

2. Critérios para a indicação

2.1. As indicações para os Cargos Elegíveis devem considerar:

(i) os requisitos e as vedações legais, incluindo, sem limitação, os artigos 145 a 147 da Lei das S.A., aplicáveis à administração, além da Instrução CVM nº 367, de 29 de maio de 2002;

(ii) a disponibilidade de tempo para o exercício das atribuições de forma adequada, bem como a isenção de conflitos de interesses com a Companhia, sendo que o Candidato Elegível não deve ocupar cargo em sociedade ou entidade que possa ser considerada concorrente da Companhia, observado o artigo 147 da Lei das S.A.;

(iii) uma análise prévia das reais necessidades da Companhia e do cargo que deverá ser preenchido, além de buscar, na medida do possível, uma composição que considere a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero; e

(iv) evitar qualquer tipo de inclinação que possa implicar em qualquer forma de discriminação, dentre outras, em razão de gênero, etnia, idade ou deficiência física, visando promover a igualdade de oportunidades.

2.2. Os indicados para os Cargos Elegíveis (“Candidatos Elegíveis”) devem ser profissionais altamente qualificados, com reputação ilibada, trajetória profissional reconhecida, visão estratégica e comprometimento com os valores, cultura e objetivos estratégicos da Companhia. Devem possuir sólida experiência profissional, técnica e acadêmica, compatível com o cargo para o qual estão sendo indicados, sendo recomendável a fluência na língua inglesa.

3. Conselho de Administração

3.1. O acionista que desejar indicar candidatos para o Conselho de Administração deverá notificar a Companhia por escrito, por meio do e-mail relacoes.investidores@mahle.com, em até 25 (vinte e cinco) dias antes da realização da Assembleia Geral que elegerá o novo Conselho de Administração da Companhia.

3.2. O acionista deverá apresentar, no mesmo ato da indicação:

(i) currículo profissional do candidato indicado, contendo menção de eventuais cargos que ocupa em conselhos de administração, diretoria, conselho fiscal ou conselhos consultivos em outras companhias ou entidades;

(ii) declaração de desimpedimento;

(iv) declaração de independência, caso seja indicado como conselheiro independente, nos termos do Regulamento do Novo Mercado.

3.3. O Departamento de Relações com Investidores encaminhará os documentos para o(a) Secretário(a) do Conselho de Administração, que realizará a análise da aderência das indicações ao item 3.2 acima, com respaldo nos documentos destacados no item anterior e dará seu parecer ao Departamento de Relações com Investidores. Este, por sua vez, dará um retorno ao acionista que fez a indicação. O indicado deverá ser incluído na proposta da administração referente à Assembleia Geral para a eleição de administradores.

3.4. É recomendável que:

(i) o Conselho de Administração tenha, em sua composição, profissionais com experiência em temas diversificados, por exemplo:

(a) o setor de atuação da Companhia, no Brasil e no exterior;

(b) identificação e controle de riscos corporativos;

(c) gestão de pessoas; e

(d) finanças, contabilidade e legislação societária; e que

(ii) os Candidatos Elegíveis tenham exercido funções similares àquelas que serão desempenhadas durante o mandato de conselheiro.

4. Diretoria Estatuária

4.1. Os sucessores dos Diretores Estatutários deverão ser indicados pelo acionista controlador.

4.2. O acionista controlador deverá indicar, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração, em até 25 (vinte e cinco) dias antes da realização da reunião do Conselho de Administração que elegerá a nova Diretoria, os candidatos aos cargos de Diretor. A indicação deverá vir acompanhada de:

(i) currículo profissional do candidato indicado, contendo menção de eventuais cargos que ocupa em diretorias, conselhos de administração, fiscal ou consultivos em outras companhias ou entidades nos últimos 5 (cinco) anos;

(ii) declaração de desimpedimento; e

(iii) declaração de pessoa exposta politicamente.

4.3. A Secretaria do Conselho de Administração realizará igual procedimento ao previsto no item 3.3 acima.

4.4. Os Diretores Estatutários devem possuir formação acadêmica, conhecimento e experiência profissional compatíveis com o cargo para o qual sejam designados.

4.5. A proposta de reeleição dos Diretores Estatutários deverá ser baseada, dentre outros aspectos, no seu desempenho.

5. Comitês de Assessoramento

5.1. A indicação dos membros de Comitês de Assessoramento deverá observar as diretrizes estabelecidas na presente Política para a indicação de membros do Conselho de Administração e eventuais procedimentos descritos nos respectivos regimentos internos de cada Comitê.

6. Infrações

6.1. Quaisquer violações às regras constantes desta Política deverão ser comunicadas ao Conselho de Administração, devendo ser adotadas as medidas e penalidades cabíveis, sem prejuízo das penas previstas na legislação vigente.

7. Disposições Finais

7.1. O Conselho de Administração será responsável pelo acompanhamento e execução desta Política.

7.2. Esta Política foi aprovada pelo Conselho de Administração da MAHLE Metal Leve S.A., em reunião realizada no dia  12 de Maio de 2021, entrando em vigor a partir dessa data por prazo indeterminado, e somente poderá ser modificada por deliberação do Conselho de Administração da Companhia.