Política de Remuneração

Política de Remuneração de Membros do Conselho de Administração, de seus Comitês de Assessoramento e da Diretoria Estatutária da MAHLE Metal Leve S.A.

1. Propósito e abrangência

A Política de Remuneração da MAHLE Metal Leve S.A. (“Política” e “Companhia”) tem por objetivo estabelecer as diretrizes para a fixação da remuneração concedida aos membros do Conselho de Administração, de seus Comitês de Assessoramento, da Diretoria Estatutária e do Conselho Fiscal da Companhia.

A Política foi elaborada de acordo com as disposições da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”), do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“Regulamento do Novo Mercado”), do Código Empresarial e do Estatuto Social da Companhia, bem como com as demais regras e orientações expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), além de observar as melhores práticas de governança corporativa sobre o assunto.

2. Aspectos Gerais para a definição da remuneração

A remuneração global dos membros dos Conselhos de Administração e do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral, nos termos do artigo 152, da Lei das S.A.

Cabe ao Conselho de Administração efetuar a distribuição da remuneração global entre cada um de seus membros e os membros da Diretoria Estatutária considerando as responsabilidades, as atividades realizadas, o tempo dedicado às funções, a competência, a reputação profissional e os valores dos seus serviços no mercado.

A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração, sendo vedado que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a fiscalização. Ninguém deve, individualmente, deliberar sobre sua própria remuneração.

Seguro de Responsabilidade Civil:

Os membros titulares do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal serão beneficiários do seguro de responsabilidade civil para administradores (D&O – “Directors and Officers”), compulsoriamente incluídos na apólice, cujo custo será inteiramente assumido pela Companhia.

2.1. Da remuneração do Conselho de Administração

Os membros do Conselho de Administração somente farão jus à remuneração fixa, que tem por objetivo reconhecer e refletir o valor do tempo e dedicação dos membros do Conselho de Administração, baseado em parâmetros de mercado, visando à atração e à retenção dos melhores profissionais.

A remuneração fixa é mensal, paga em 12 (doze) parcelas mensais, e não é atrelada à participação em reuniões.

O Presidente do Conselho de Administração terá remuneração fixa diferenciada dos demais membros, considerando suas atribuições adicionais.

Salvo se de outra forma vier a ser acordado individualmente, os membros suplentes do Conselho de Administração receberão apenas remuneração pró-rata, de acordo com a participação em cada reunião.

A Companhia arcará com todos os custos incorridos pelos membros do Conselho de Administração com traslados para o local de suas reuniões, incluindo eventuais passagens aéreas, os custos de deslocamento de e para o aeroporto, e de e para os locais das reuniões,  acomodações, além de outras despesas eventualmente incorridas nesses deslocamentos.

2.2. Remuneração dos Comitês de Assessoramento

A Companhia poderá instalar Comitês de Assessoramento para auxiliar o Conselho de Administração ou a Diretoria Executiva.

Os membros dos Comitês de Assessoramento somente farão jus à remuneração fixa, que tem por objetivo reconhecer e refletir o valor do tempo e dedicação de seus membros, baseado em parâmetros de mercado, visando à atração e à retenção dos melhores profissionais.

A remuneração fixa é mensal, paga em 12 (doze) parcelas mensais, e não é atrelada à participação em reuniões.

É vedado a qualquer membro do Conselho de Administração ocupar cargo em mais do que um Comitê de Assessoramento.

A Companhia arcará com todos os custos incorridos pelos membros dos Comitês de Assessoramento com traslados para o local de suas reuniões, incluindo eventuais passagens aéreas, os custos de deslocamento de e para o aeroporto, e de e para os locais das reuniões,  acomodações, além de outras despesas eventualmente incorridas nesses deslocamentos.

2.3. Remuneração do Conselho Fiscal

Os Conselheiros Fiscais da Companhia somente farão jus à remuneração mensal, que tem por objetivo reconhecer e refletir o valor do tempo e dedicação de seus membros, baseado em parâmetros de mercado, visando à atração e à retenção dos melhores profissionais.

A remuneração fixa é mensal, paga em 12 (doze) parcelas mensais, e não é atrelada à participação em reuniões.

A remuneração não poderá ser inferior, para cada membro em exercício, a 10% (dez por cento) da que, em média, for atribuída a cada Diretor Estatutário, não computados benefícios, verbas de representação e participação nos lucros, conforme artigo 162, parágrafo 3º, da Lei das S.A.

Salvo se de outra forma vier a ser acordado individualmente, os membros suplentes do Conselho Fiscal receberão apenas uma remuneração pro-rata, de acordo com a participação em cada reunião.

A Companhia arcará com todos os custos incorridos pelos membros do Conselho Fiscal com traslados para o local de suas reuniões, incluindo eventuais passagens aéreas, os custos de deslocamento de e para o aeroporto, e de e para os locais das reuniões, acomodações, além de outras despesas eventualmente incorridas nesses deslocamentos.

2.4. Remuneração da Diretoria Estatutária

A remuneração da Diretoria Estatutária é determinada por meio de política global para Executivos do Controlador e é composta por elementos fixos e variáveis, que têm como objetivo retribuir, como forma de compensação, o compartilhamento dos riscos na gestão dos negócios.

A remuneração será determinada conforme o regime jurídico adotado pela Companhia para a Diretoria Estatutária, isto é, aquele previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

3. Disposições Gerais

Esta Política não conferirá a qualquer Diretor Estatutário, membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de Comitê de Assessoramento garantia de emprego, de remuneração ou de reeleição para o cargo ocupado, sendo possível a destituição a qualquer tempo.

Os casos omissos nesta Política serão solucionados pelo Conselho de Administração.

Vigência:

O Conselho de Administração será responsável pelo acompanhamento e execução desta Política.

Esta Política foi aprovada pelo Conselho de Administração da MAHLE Metal Leve em reunião realizada no dia 12 de Maio de 2021, entrando em vigor a partir dessa data por prazo indeterminado, e somente poderá ser modificada por deliberação do Conselho de Administração da Companhia.