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ESTATUTO ALTERADO E CONSOLIDADO
(aprovado na Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária da MAHLE METAL LEVE S.A. realizada em 29 de abril de 2024)
Artigo 1º – MAHLE METAL LEVE S.A. tem sede e foro legal na Avenida Ernst Mahle, 2.000, na Cidade de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O Conselho de Administração deliberará sobre a criação e fechamento de sucursais, agências, fábricas ou escritórios, em qualquer localidade do país ou do exterior.
Artigo 2° – Constitui objeto da Companhia a fabricação, desenvolvimento, venda e revenda, distribuição, importação e exportação de peças e acessórios para fabricação e montagem de motores a explosão e para a fabricação e montagem de veículos automotores, de motores e alternadores elétricos e suas partes para aplicação em veículos automotores; de sistemas de arrefecimento e de ar condicionado para aplicação em motores estacionários e para sistemas de geração de energia; de todas as espécies de produtos feitos de metal e plástico; de máquinas especiais, ferramentas, dispositivos, instrumentos e aparelhos de medição e precisão, de equipamentos e máquinas em geral; de artefatos de metal e artigos correlatos, de metais ferrosos e não ferrosos e ligas; de programas aplicativos para desenvolvimento de processos metalúrgicos; revenda de papel para a fabricação de filtros, industrialização, comercialização, importação, exportação e distribuição, pela própria companhia ou através de terceiros, de produtos protetores e itens descartáveis, de uso hospitalar, médico, laboratoriais, cirúrgico, odontológico e higiênico, bem como a prestação de serviços, incluindo cursos e treinamentos, inerentes às suas atividades. É lícito à companhia participar do capital de outras sociedades ou companhias, inclusive na condição de controladora ou coligada.
Artigo 3° – A duração da Companhia é indeterminada.
Artigo 4º – Com o ingresso da Companhia no segmento especial de listagem denominado Novo Mercado, da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), sujeitam-se a Companhia, seus acionistas, incluindo acionistas controladores, administradores e membros do Conselho Fiscal, quando instalado, às disposições do Regulamento do Novo Mercado (“Regulamento do Novo Mercado”).
Parágrafo único. Os termos grafados com iniciais maiúsculas utilizados neste Estatuto Social que não estiverem aqui definidos têm o significado que lhes foi atribuído no Regulamento do Novo Mercado.
Artigo 5° – O capital social é de R$ 1.168.708.684,00 (um bilhão, cento e sessenta e oito milhões, setecentos e oito mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), totalmente subscrito e integralizado, representado por 135.539.000 (cento e trinta e cinco milhões, quinhentos e trinta e nove mil) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal.
Artigo 6º – A Companhia está autorizada a aumentar o seu capital social, mediante a emissão de ações ordinárias, independentemente de reforma estatutária, até o limite de 50.000.000 (cinquenta milhões) de ações, mediante deliberação do Conselho de Administração, que determinará a quantidade de ações a serem emitidas, respeitados o preço de emissão e as condições de colocação.
Artigo 7° – As ações escriturais serão mantidas em contas de depósito, em nome de seus titulares, na instituição financeira autorizada que o Conselho de Administração designar.
Parágrafo único. A instituição financeira depositária poderá cobrar do acionista o custo do serviço de transferência da propriedade das ações escriturais, observados os limites máximos fixados pela Comissão de Valores Mobiliário – CVM.
Artigo 8º – O Conselho de Administração poderá, na forma do disposto no artigo 172 da Lei nº 6.404/76, excluir o direito de preferência na colocação de ações, debêntures conversíveis em ações ou bônus de subscrição, cuja colocação seja feita mediante venda em bolsa de valores, subscrição pública ou permuta de ações, em oferta pública de aquisição de controle, nos termos dos artigos 257 a 263 da citada Lei nº 6.404/76.
Artigo 9º – As ações novas provenientes de aumento de capital serão distribuídas aos acionistas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação da respectiva ata.
Artigo 10° – As reuniões da Assembleia Geral, ordinárias ou extraordinárias, serão convocadas pelo Conselho de Administração.
Artigo 11° – A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho de Administração, que escolherá uma pessoa para servir como secretário.
Parágrafo único. Além das matérias que são de sua competência, conforme previsto em lei e no presente Estatuto Social, competirá à Assembleia Geral aprovar o cancelamento do registro de companhia aberta perante a CVM quando o ofertante for a própria Companhia.
Artigo 12° – São os órgãos da administração da Companhia o Conselho de Administração e a Diretoria.
Parágrafo único. A posse dos membros do Conselho de Administração, efetivos e suplentes, e da Diretoria estará condicionada à prévia subscrição do termo de posse, que deve contemplar sua sujeição à cláusula compromissória referida no artigo 29 deste Estatuto.
Artigo 13° – O Conselho de Administração é composto por, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 7 (sete) membros titulares, e até igual número de suplentes, todos acionistas, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato unificado, pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.
Artigo 14° – Se, no Conselho de Administração, ocorrer vaga de Conselheiro que não tenha suplente que o substitua, o substituto será nomeado pelos conselheiros remanescentes e servirá até a primeira assembleia geral que ocorrer, quando deverá ser eleito o Conselheiro que completará o mandato do substituído.
Parágrafo único. No caso de afastamento ou impedimento temporário do Presidente, será ele substituído por outro Conselheiro, escolhido por seus pares.
Artigo 15° -Além de outras atribuições que lhe caibam por expresso mandamento legal ou disposição deste Estatuto, compete ao Conselho de Administração:
Artigo 16° – As reuniões do Conselho de Administração serão ordinárias ou extraordinárias, instalando-se com a presença, no mínimo, da maioria de seus membros.
Artigo 17° – A Assembleia Geral fixará globalmente a remuneração dos membros do Conselho de Administração a qual será entre eles repartida por deliberação do próprio Conselho, sem prejuízo de sua participação no lucro líquido da Companhia, como previsto no Artigo 27, II, (b) deste Estatuto.
Artigo 18° – A Diretoria é composta de no mínimo 2 (dois) e no máximo 9 (nove) Diretores Executivos, acionistas ou não, eleitos pelo Conselho de Administração para um mandato de 1 (um) ano, admitida a reeleição.
Artigo 19° -O Conselho de Administração fixará as atribuições dos Diretores, podendo alterá-las a qualquer tempo.
Artigo 20° – A representação da Companhia em juízo, ativa ou passivamente, compete ao Diretor que for designado pelo Conselho de Administração. Ressalvado o disposto no Artigo 23, a representação da Companhia far-se-á por intermédio de dois Diretores, de um Diretor e um procurador bastante ou de dois procuradores bastantes. O Conselho de Administração poderá determinar que a Companhia seja representada por um Diretor designado previamente para cada caso específico.
Artigo 21° – Respeitando o disposto no Artigo 23, compete a cada Diretor a prática dos atos necessários ao funcionamento regular da Companhia, observadas as funções atribuídas a cada um pelo Conselho de Administração.
Artigo 22° – No caso de impedimento ou afastamento temporário de qualquer Diretor, o Conselho de Administração indicará substituto para exercer as funções no período de impedimento ou afastamento temporário. Em caso de vaga, o Conselho de Administração elegerá o substituto que completará o prazo de gestão do substituído.
Artigo 23° – A validade dos atos de alienação ou oneração de bens do ativo permanente, de aquisição de bens imóveis, e de constituição de garantias por dívidas de terceiros, depende da assinatura, em conjunto, de dois Diretores ou de um Diretor e um procurador ou de dois procuradores.
Artigo 24° – A Assembleia Geral fixará, globalmente, a remuneração dos Diretores, a qual será entre eles repartida por deliberação do Conselho de Administração, sem prejuízo de eventual participação no lucro líquido da Companhia, conforme disposto no Artigo 27, II (b) deste Estatuto.
Artigo 25° – O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária.
Artigo 26° – O exercício social anual termina em 31 de dezembro.
Artigo 27° – No encerramento do exercício social serão levantadas as demonstrações financeiras exigidas em lei, observando-se, quanto à distribuição do resultado apurado, as seguintes regras:
3. O lucro líquido apurado será distribuído na seguinte ordem:
Artigo 28° – A alienação direta ou indireta do Controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição de que o adquirente do Controle se obrigue a realizar oferta pública de aquisição de ações tendo por objeto as ações de emissão da Companhia de titularidade dos demais acionistas, observando as condições e os prazos previstos na legislação e na regulamentação vigentes e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador alienante.
Artigo 29° – A Companhia, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, se houver, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, na forma de seu regulamento, qualquer controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda da sua condição de emissor, acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal, em especial decorrentes das disposições contidas na Lei nº 6.404/76, neste Estatuto Social, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Novo Mercado, dos demais regulamentos da B3 e do Contrato de Participação no Novo Mercado.